Art. 9º. Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disporá sobre a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 10.496/2020 - Artigo 9
Art. 9º. Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disporá sobre a execução do disposto neste Decreto.