DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, inciso III, e no art. 174, § 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, (Redação dada pelo Decreto nº 10.899, de 2021)
DECRETA: