Art. 1º. Compete a Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) aprovar a estrutura da Secretaria Executiva da Autarquia e o respectivo regimento, submetendo-os à homologação do Ministro de Estado.
Decreto-Lei 259/1967 - Artigo 1
Art. 1º. Compete a Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) aprovar a estrutura da Secretaria Executiva da Autarquia e o respectivo regimento, submetendo-os à homologação do Ministro de Estado.