Lei 9.426/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996 e retificado no DOU de 15.1.1997

Lei 9.426/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1996 e retificado no DOU de 15.1.1997