Lei 13.715/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018

Lei 13.715/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018