Lei 7.160/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.

Lei 7.160/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.