Lei 7.160/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.22...............

I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental;

..............."

Lei 7.160/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.22...............

I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental;

..............."