Lei 9.471/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1997

Lei 9.471/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1997