LEI Nº 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: