Decreto-Lei 818/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Nas unidades administrativas onde não existirem, ou forem em número insuficientes, médicos-veterinários pertencentes ao serviço público federal, fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar atestados zoosanitários firmados por médicos-veterinários não vinculados à administração federal, que sejam portadores de carteira de identificação profissional expedida pelos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária.

§ 1º - A aceitação dos atestados fica condicionada à comprovação pelos médicos-veterinários, de conhecimento da legislação específica de defesa sanitária animal e das normas referentes a profilaxia das doenças infecciosas, infecto-contagiosas ou parasitárias, objeto de programas federais de contrôle ou erradicação, a critério do Ministério da Agricultura.

§ 2º - A autorização prevista neste artigo sòmente terá validade nas unidades administrativas que sejam objeto de declaração pelo Ministério da Agricultura e em caso algum poderá, acarretar qualquer ônus para os cofres públicos.

Decreto-Lei 818/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Nas unidades administrativas onde não existirem, ou forem em número insuficientes, médicos-veterinários pertencentes ao serviço público federal, fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar atestados zoosanitários firmados por médicos-veterinários não vinculados à administração federal, que sejam portadores de carteira de identificação profissional expedida pelos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária.

§ 1º - A aceitação dos atestados fica condicionada à comprovação pelos médicos-veterinários, de conhecimento da legislação específica de defesa sanitária animal e das normas referentes a profilaxia das doenças infecciosas, infecto-contagiosas ou parasitárias, objeto de programas federais de contrôle ou erradicação, a critério do Ministério da Agricultura.

§ 2º - A autorização prevista neste artigo sòmente terá validade nas unidades administrativas que sejam objeto de declaração pelo Ministério da Agricultura e em caso algum poderá, acarretar qualquer ônus para os cofres públicos.