Lei 8.523/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Alberto Goldman
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.12.1992

Lei 8.523/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Alberto Goldman
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.12.1992