Lei 12.803/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985; e

II - o caput do art. 1º e o Anexo da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

Lei 12.803/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985; e

II - o caput do art. 1º e o Anexo da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013