LEI Nº 12.803, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e da Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: