Art. 1º. O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
"§ 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.
§ 2º - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos."