Decreto-Lei 9.480/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei contratará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946

Decreto-Lei 9.480/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei contratará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946