Lei 9.994/2000 - Artigo 4
Art. 4º.
Não se aplica a este Programa o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Lei 9.994/2000 - Artigo 4
Art. 4º.
Não se aplica a este Programa o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.