Lei 9.994/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Não se aplica a este Programa o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

Lei 9.994/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Não se aplica a este Programa o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.