Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2000
Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2000