Decreto 81.786/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.786, DE 12 DE JUNHO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.434/77 (Edital nº 58/77),

DECRETA:

Decreto 81.786/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.786, DE 12 DE JUNHO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.434/77 (Edital nº 58/77),

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