Decreto-Lei 1.847/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Rubem Carlos Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1980

Decreto-Lei 1.847/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Rubem Carlos Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1980