Decreto-Lei 1.847/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.847/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA: