Art. 3º. É prorrogada, até o exercício financeiro de 1965, a medida de que trata o art. 2º da Lei nº 3.323, de 27 de novembro de 1957.
Art. 3º. É prorrogada, até o exercício financeiro de 1965, a medida de que trata o art. 2º da Lei nº 3.323, de 27 de novembro de 1957.