Art. 1º. São revigorados, até 31 de dezembro de 1963 os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), abertos pelos Decretos nos 41.644, de 31 de maio de 1957, 41.231, de 29 de março de 1957, e 42.490, de 22 de outubro de 1957 a fim de atenderem, respectivamente, às seguintes despesas:
a) reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União;
b) aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive material;
c) reaparelhamento das repartições aduaneiras, inclusive laboratório de análises.
a) reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União;
b) aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive material;
c) reaparelhamento das repartições aduaneiras, inclusive laboratório de análises.