Lei 2.336-A/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1954 e retificado em 25.11.1954

Lei 2.336-A/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1954 e retificado em 25.11.1954