Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1954 e retificado em 25.11.1954
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1954 e retificado em 25.11.1954