Lei 2.336-A/1954 - Artigo 6
Art. 6º.
É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Lei 2.336-A/1954 - Artigo 6
Art. 6º.
É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior do Trabalho.