LEI Nº 2.336-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954.
Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: