DECRETO-LEI Nº 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941.
Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei nº 1.990, de 4 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: