Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dezesseis mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 16.200,00), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos assegurada a diversos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 1945, em virtude do acórdão por êste proferido na Apelação Cível nº 9.006, de que trata o processo protocolado na, Secretaria da Presidência da República, sob nº 23.195-46.