Decreto-Lei 8.247/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.220, de 30 de dezembro de 1944, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 8.247/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.220, de 30 de dezembro de 1944, e demais disposições em contrário.