Art. 3º. Êste Decreto-lei vigorará a partir de 7 de outubro de 1944.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1945
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1945