Art. 5º. as dotações destinadas à Associação Brasileira de Municípios deverão ser aplicadas pelo Conselho Diretor da Entidade de acôrdo com a discriminação abaixo estabelecida:
I - assistência financeira as Associações Regionais de Municípios que se encontram em funcionamento regular;
II - despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;
III - realização do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios.
Parágrafo único. O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:
a) assistencia técnica às Prefeituras e Câmaras Municipais;
b) pesquisas, estudos e projetos especiais de interêsse para os Municípios brasileiros por intermédio da Assessoria Técnica;
c) manutenção e reaparelhamento da Entidade
I - assistência financeira as Associações Regionais de Municípios que se encontram em funcionamento regular;
II - despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;
III - realização do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios.
Parágrafo único. O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:
a) assistencia técnica às Prefeituras e Câmaras Municipais;
b) pesquisas, estudos e projetos especiais de interêsse para os Municípios brasileiros por intermédio da Assessoria Técnica;
c) manutenção e reaparelhamento da Entidade