Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959