Lei 3.532/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959

Lei 3.532/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959