Decreto 56.713/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.713, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S. A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e Edital nº 20-64 - CONTEL,

DECRETA:

Decreto 56.713/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.713, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S. A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e Edital nº 20-64 - CONTEL,

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