DECRETO Nº 56.713, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S. A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e Edital nº 20-64 - CONTEL,
DECRETA: