LEI Nº 2.834, DE 24 DE JULHO DE 1956.
Concede a inclusão da Escola de Sociologia e Política de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: