Lei 10.184/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.111-48, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.184/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.111-48, de 27 de dezembro de 2000.