Lei 10.184/2001 - Artigo 8

Art. 8º. Fica suspensa, no período de 15 de abril de 1999 a 30 de junho de 2000, a aplicação do disposto no art. 12 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Lei 10.184/2001 - Artigo 8

Art. 8º. Fica suspensa, no período de 15 de abril de 1999 a 30 de junho de 2000, a aplicação do disposto no art. 12 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.