Lei 10.429/2002 - Artigo 4

Art. 4º. A concessão do Auxílio-Aluno dar-se-á conforme o disposto em regulamento, que estabelecerá, ainda, o prazo máximo para sua implementação.

Lei 10.429/2002 - Artigo 4

Art. 4º. A concessão do Auxílio-Aluno dar-se-á conforme o disposto em regulamento, que estabelecerá, ainda, o prazo máximo para sua implementação.