Decreto-Lei 1.089/1939 - Artigo único

Artigo único. Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Decreto-Lei 1.089/1939 - Artigo único

Artigo único. Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939