DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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