Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.