Lei 9.440/1997 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1997 - Edição extra

Lei 9.440/1997 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1997 - Edição extra