Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1997 - Edição extra
Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1997 - Edição extra