Art. 11. O Poder Executivo poderá conceder, para as empresas referidas no § 1º do art. 1º, com vigência de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios:
I - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)
II - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)
III - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)
IV - extensão dos benefícios de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.
I - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)
II - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)
III - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)
IV - extensão dos benefícios de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.