Lei 9.440/1997 - Artigo 11

Art. 11. O Poder Executivo poderá conceder, para as empresas referidas no § 1º do art. 1º, com vigência de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios:

I - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)

II - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)

III - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)

IV - extensão dos benefícios de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.

Lei 9.440/1997 - Artigo 11

Art. 11. O Poder Executivo poderá conceder, para as empresas referidas no § 1º do art. 1º, com vigência de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios:

I - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)

II - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)

III - (Revogado pela Lei nº 12.218, de 2010)

IV - extensão dos benefícios de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.