Decreto-Lei 2.284/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986.

Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, e

Considerando que o Decreto-lei nº 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, foi publicado com algumas incorreções;

Considerando que a adesão unânime do povo brasileiro, ao plano monetário de combate à inflação, foi, igualmente, fonte de sugestões para o aperfeiçoamento das medidas;

Considerando que as correções e os aperfeiçoamentos devem constar de texto consolidado sem solução de continuidade para a vigência das normas inalteradas e aqui repetidas,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.284/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986.

Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, e

Considerando que o Decreto-lei nº 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, foi publicado com algumas incorreções;

Considerando que a adesão unânime do povo brasileiro, ao plano monetário de combate à inflação, foi, igualmente, fonte de sugestões para o aperfeiçoamento das medidas;

Considerando que as correções e os aperfeiçoamentos devem constar de texto consolidado sem solução de continuidade para a vigência das normas inalteradas e aqui repetidas,

DECRETA: