Do Mercado de Capitais
Art. 11. O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.
Art. 11. O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.