Decreto-Lei 2.284/1986 - Artigo 11

Do Mercado de Capitais

Art. 11. O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.

Decreto-Lei 2.284/1986 - Artigo 11

Do Mercado de Capitais

Art. 11. O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.