Art. 1º. As Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Decreto 5.280/2004 - Artigo 1
Art. 1º. As Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.