Decreto 5.280/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

Promulga os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em 3 de Dezembro de 1999, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto Legislativo no 212, de 20 de maio de 2004;

Considerando que estas Emendas entraram em vigor para o Brasil, em 28 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 3 do seu Artigo 3;

DECRETA:

Decreto 5.280/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

Promulga os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em 3 de Dezembro de 1999, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto Legislativo no 212, de 20 de maio de 2004;

Considerando que estas Emendas entraram em vigor para o Brasil, em 28 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 3 do seu Artigo 3;

DECRETA: