Decreto-Lei 8.851/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1846, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1946

Decreto-Lei 8.851/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1846, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1946