DECRETO-LEI Nº 8.851, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Exclui das disposições do Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal, concede-lhe o aforamento condicional, com isenção de foros, à Federação das Bandeirantes do Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: