Decreto 7.802/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2012

Decreto 7.802/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2012