Decreto 96.933/1988 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério do Exército.

Decreto 96.933/1988 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério do Exército.