DECRETO Nº 96.933, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,
DECRETA: